O interesse público é aplicável quando o processamento de dados pessoais é exigido no exercício da autoridade oficial ou quando a lei o permite no interesse público.
É mais relevante para as autoridades públicas, mas pode ser aplicado a qualquer organização que exerça autoridade oficial ou desempenhe tarefas de interesse público.
Não é necessário um poder estatutário específico para processar dados pessoais, mas a tarefa, função ou poder subjacente deve ter uma base clara na lei.
O processamento deve ser necessário. Se a tarefa ou os poderes exercidos poderem ser executados de uma forma menos intrusiva, esta base legal não se aplica.
Como sempre, a ação deve ser documentada para justificar o porquê e como os dados pessoais foram coletados e processados e, se relevantes, os indivíduos devem ser informados.
O que é “Interesse Público”?
Segundo o Artigo 6(1)(e), “o tratamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade pública do responsável pelo tratamento”.
Quando pode ser Aplicado?
A aplicação desta base legal é principalmente impulsionada pela lei. Quando a lei estabelece uma tarefa específica de interesse público ou quando é necessário um exercício de autoridade oficial, tais como tarefas, funções, deveres ou poderes de um organismo público. Isto contempla funções públicas e poderes que são estabelecidos em lei.
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